Na última quinta-feira, 17 de fevereiro, o Congresso Nacional aprovou a isenção do IPTU para as igrejas que são apenas locatárias do imóvel.
Isso ocorreu por conta da promulgação da Emenda Constitucional nº 116, acrescentando o § 1º-A ao artigo 156 da Constituição. Segundo o texto, “O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.” Cabe dizer que isso vale para todas as religiões – afinal de contas, a Constituição usa o termo “templos de qualquer culto”.
MAS O QUE FAZER PARA CONSEGUIR ESSE BENEFÍCIO?
É necessário que o contrato de locação esteja em nome da Igreja regularmente constituída e, portanto, com CNPJ ativo.
A partir daí basta se dirigir ao posto de atendimento ao cidadão do seu município e fazer o requerimento de isenção acompanhado dos seguintes documentos: contrato de locação firmado em nome da Igreja; comprovante de inscrição da igreja no CNPJ; cópia do Estatuto da igreja e da ata de eleição da última diretoria; documentos pessoais do representante legal da organização religiosa (geralmente o pastor), tais como comprovante de residência, CPF e RG. É interessante, também, juntar algum documento que indique que a igreja é estabelecida no local, como contas de água, luz ou telefone.
Três detalhes importantes:
1) Essa isenção não está restrita apenas ao salão de culto, onde efetivamente fica a igreja. Ela vale para todos os imóveis onde são realizadas atividades relacionadas à igreja ou exercidas em razão da fé ali manifesta. Por exemplo: livraria ou gráfica; residência do zelador, casa pastoral ou de serviço social; salas de reuniões ou para depósitos de mantimentos; os imóveis usados como escritório ou residência de membros da igreja; áreas de estacionamento…
2) Fica sempre presumido que o imóvel é utilizado para as finalidades essenciais da igreja. De acordo com o STF, cabe ao Município fazer prova em sentido contrário.
3) Desde o protocolo do pedido não é mais necessário o pagamento do IPTU, sendo indevida qualquer cobrança por parte do Município.
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Antonio Carlos Junior. Doutor em Ciência da Religião (UFJF) e Bacharel em Direito (UFJF). Coordenador do site www.direitoereligiao.com.br. Autor do livro “Manual Prático de Direito Religioso” e Professor do curso “Direito Religioso na prática”.
Paz do Senhor Jesus! O entendimento de que a não cobrança do tributo abrange outros imóveis alocados pela igreja, seria retirado de onde? A textualização da emenda, diz claramente templo. Seria o caput do artigo que diz sobre imóveis em geral? Obrigado! Deus abençoe!
Paz! Essa é uma interpretação dos tribunais. Mostramos cada uma dessas decisões no “Direito Religioso na Prática”.
Glória à Deus! Assim com certeza, sobrará mais recursos para investir na obra do Senhor
GLORIA A DEUS SERÁ MUITO IMPORTANTE PARA AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS.
A paz! Sou esposa de pastor e a igreja paga nosso aluguel, qual o modelo fundamentado para esse pedido?
Podes me fornecer um modelo?
Grata!
Gehias Rossato.
Paz! O contrato de aluguel está em nome da Igreja?
Essa isenção estava sendo realizada pelo portal 156 ,onde temos que ter uma senha web ,só com essa senha conseguimos pedir a tal da isenção, porém, qdo mando os documentos anexados do jeito que mandam, ele acaba voltando e nunca sei o pq disso ,visto que é “robo” que faz a análise!!! Fiquei sem saber o que fazer, pois nenhum atendente sabe resolver, explicar ou ajudar, só repetem que é pra mandar os documentos…. resultado, não consegui a isenção de nada, estamos com muita dificuldade, o valor do imóvel é muito alto!
O portal 156 é de qual município?
Cada cidade estabelece um procedimento. Procure a ouvidoria municipal caso o sistema eletrônico não esteja fazendo o reconhecimento correto.
Em Curitiba, informaram que só passa a valer a partir de 2023. Como proceder?
Se a informação é oficial da Prefeitura, apenas uma ação judicial poderia reverter o quadro.
A paz pastor oo glórias a Deus isso é muito bom conquista maravilhosa
Deus é fiel
Gostei muito da informação,vou estar estudando mais sobre o assunto e repassando para o meu pastor! Agradeço de coração as informações indicadas pelo Sr ANTÔNIO CARLOS JÚNIOR.A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO QUE VIVE E REINA HJ E SEMPRE.