Na última quinta-feira, 17 de fevereiro, o Congresso Nacional aprovou a isenção do IPTU para as igrejas que são apenas locatárias do imóvel.
Isso ocorreu por conta da promulgação da Emenda Constitucional nº 116, acrescentando o § 1º-A ao artigo 156 da Constituição. Segundo o texto, “O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.” Cabe dizer que isso vale para todas as religiões – afinal de contas, a Constituição usa o termo “templos de qualquer culto”.
MAS O QUE FAZER PARA CONSEGUIR ESSE BENEFÍCIO?
É necessário que o contrato de locação esteja em nome da Igreja regularmente constituída e, portanto, com CNPJ ativo.
A partir daí basta se dirigir ao posto de atendimento ao cidadão do seu município e fazer o requerimento de isenção acompanhado dos seguintes documentos: contrato de locação firmado em nome da Igreja; comprovante de inscrição da igreja no CNPJ; cópia do Estatuto da igreja e da ata de eleição da última diretoria; documentos pessoais do representante legal da organização religiosa (geralmente o pastor), tais como comprovante de residência, CPF e RG. É interessante, também, juntar algum documento que indique que a igreja é estabelecida no local, como contas de água, luz ou telefone.
Três detalhes importantes:
1) Essa isenção não está restrita apenas ao salão de culto, onde efetivamente fica a igreja. Ela vale para todos os imóveis onde são realizadas atividades relacionadas à igreja ou exercidas em razão da fé ali manifesta. Por exemplo: livraria ou gráfica; residência do zelador, casa pastoral ou de serviço social; salas de reuniões ou para depósitos de mantimentos; os imóveis usados como escritório ou residência de membros da igreja; áreas de estacionamento…
2) Fica sempre presumido que o imóvel é utilizado para as finalidades essenciais da igreja. De acordo com o STF, cabe ao Município fazer prova em sentido contrário.
3) Desde o protocolo do pedido não é mais necessário o pagamento do IPTU, sendo indevida qualquer cobrança por parte do Município.
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Antonio Carlos Junior. Doutor em Ciência da Religião (UFJF) e Bacharel em Direito (UFJF). Coordenador do site www.direitoereligiao.com.br. Autor do livro “Manual Prático de Direito Religioso” e Professor do curso “Direito Religioso na prática”.
Boa tarde! Na prefeitura da cidade onde fica a igreja, só analisam pedidos de imposto devido. O proprietário do imóvel paga à vista com desconto, não ficando para a igreja o direito da isenção. O valor do imposto é cobrado da igreja no boleto com o aluguel. Será possível entrar com alguma ação? Obriga
Certamente que cabe uma ação por parte da igreja.
Primeiro, com base na Emenda Constitucional, faça um pedido administrativo.
Caso não se resolva, ingresse com ação judicial de repetição de indébito.
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Paz do Senhor Jesus! O entendimento de que a não cobrança do tributo abrange outros imóveis alocados pela igreja, seria retirado de onde? A textualização da emenda, diz claramente templo. Seria o caput do artigo que diz sobre imóveis em geral? Obrigado! Deus abençoe!
Paz! Essa é uma interpretação dos tribunais. Mostramos cada uma dessas decisões no “Direito Religioso na Prática”.
Glória à Deus! Assim com certeza, sobrará mais recursos para investir na obra do Senhor
GLORIA A DEUS SERÁ MUITO IMPORTANTE PARA AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS.
A paz! Sou esposa de pastor e a igreja paga nosso aluguel, qual o modelo fundamentado para esse pedido?
Podes me fornecer um modelo?
Grata!
Gehias Rossato.
Paz! O contrato de aluguel está em nome da Igreja?
Essa isenção estava sendo realizada pelo portal 156 ,onde temos que ter uma senha web ,só com essa senha conseguimos pedir a tal da isenção, porém, qdo mando os documentos anexados do jeito que mandam, ele acaba voltando e nunca sei o pq disso ,visto que é “robo” que faz a análise!!! Fiquei sem saber o que fazer, pois nenhum atendente sabe resolver, explicar ou ajudar, só repetem que é pra mandar os documentos…. resultado, não consegui a isenção de nada, estamos com muita dificuldade, o valor do imóvel é muito alto!
O portal 156 é de qual município?
Cada cidade estabelece um procedimento. Procure a ouvidoria municipal caso o sistema eletrônico não esteja fazendo o reconhecimento correto.
Em Curitiba, informaram que só passa a valer a partir de 2023. Como proceder?
Se a informação é oficial da Prefeitura, apenas uma ação judicial poderia reverter o quadro.
A paz pastor oo glórias a Deus isso é muito bom conquista maravilhosa
Deus é fiel
Gostei muito da informação,vou estar estudando mais sobre o assunto e repassando para o meu pastor! Agradeço de coração as informações indicadas pelo Sr ANTÔNIO CARLOS JÚNIOR.A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO QUE VIVE E REINA HJ E SEMPRE.