É possível que o Estado crie cargo comissionado de Capelão? Se não, será que essa medida retira a importância da Capelania? São essas as perguntas que vamos responder neste breve texto.
No dia 23 de fevereiro o Min. Nunes Marques (STF) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.669/2021. Segundo ele, os Oficiais Capelães devem ingressar na Polícia Militar do Maranhão através de concurso público. Essa medida seria um meio para que os religiosos “possam professar de forma livre a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências ou dependências” do Governador do Estado.
O que isso significa?
Em primeiro lugar precisamos reconhecer que o Capelão não exerce (pelo menos na legislação maranhense, alvo da decisão do STF) uma função de direção, chefia ou assessoramento que justifique a nomeação direta pelo Governador.
E, como tanto a nomeação quanto a demissão seriam diretas, isso poderia gerar interferência indevida na atividade religiosa do Capelão. Imagine o Estado querendo dizer o que “pode” e o que “não pode” sob o aspecto religioso ou teológico… Precisamos reconhecer que o Estado não tem competência pra isso!
Ainda, se as vagas devem ser preenchidas por concurso público, e não através de cargo comissionado, poderemos ter um início de concursos nessas áreas tão carentes.
Em segundo lugar, em momento algum se discute a importância da Capelania. Pelo contrário, a assistência religiosa nos locais de internação coletiva é um direito – do internado e do religioso –, uma cláusula que não pode ser revogada em nenhum momento (art. 5º, VII, da Constituição). Há várias decisões judiciais, assim como inúmeros estudos, apontando a relevância do trabalho de assistência religiosa.
No âmbito prisional, por exemplo, o próprio STF já decidiu que “a justiça deve estimular no criminoso, notadamente o primário e recuperável, a prática da religião, por causa do seu conteúdo pedagógico” (STF, RE 92.916/PR). No mesmo sentido: “Os casos de condenados por crimes graves, tidos como ‘irrecuperáveis’, que encontraram na religião um caminho de mudança e reconstrução existencial, são tão conhecidos que já não cabe dúvida a respeito das possibilidades benignas que podem ser agregadas pela fé ao processo de execução das penas privativas de liberdade.” (TJRS, AgE 70009521980)
Ou seja, muito mais que um direito, a Capelania é um importante veículo de ressocialização de presos. Mas não é só. Existe a importância da espiritualidade na saúde – ainda mais em tempos de pandemia, como o que estamos vivendo –, o reconhecimento de que os direitos humanos surgiram a partir do Cristianismo…
Enfim, a Capelania é uma ferramenta extraordinária de transformação social. Precisamos conhecer e nos aperfeiçoar cada vez mais nesse trabalho. Que Deus nos ajude!
Interessante,a capelania achei que era mas verbalmente e não tinha todo esse processo vinculado na lei
Excelente o artigo.
Iniciei o curso á dois dias e estou vendo que o conteúdo do mesmo é muito bom!
Paz ótimo curso estou muito feliz pôr realizar esse curso parabéns a todos os professores