Depois de Hitler ter resolvido o problema da inflação e do desemprego na Alemanha, ganhou uma adesão entusiástica do povo alemão. Isso permitiu que ele, sentindo-se divino, tomasse medidas cada vez mais autoritárias, desrespeitando os limites do sistema democrático e parlamentar. Getúlio Vargas fez o mesmo após se tornar o campeão dos direitos trabalhistas. Valendo-se de sua popularidade, implantou o Estado Novo. Os militares em 64 foram vistos como heróis por intervirem para resolver a crise institucional por que passava o Brasil. Depois da revolução, porém, não cumpriram a promessa de redemocratizar o país.
Agora, enfrentamos uma situação parecida. O STF (Joaquim Barbosa em particular) ganhou a fama de “justiceiro” ao condenar os implicados no mensalão, o que todos aplaudimos. No entanto, a continuidade disso é um golpe de Estado em andamento, pois o CNJ (presidido por Joaquim Barbosa), contrariamente à Constituição, determinou que os cartórios celebrassem casamento homossexual. Como, entretanto, um orgão de fiscalização pode legislar? Onde estão as noções de vontade geral, soberania parlamentar e legitimidade democrática?
O brasileiro perdeu a familiaridade com a educação democrática, assim como a faculdade de indignar-se contra o autoritarismo. Antes, nós protestávamos contra a existência do “decreto-lei” durante o regime militar, mas, agora, temos medidas provisórias em maior quantidade. Do ponto de vista principiológico, a ousadia do STF e do CNJ representa uma ameaça mais ostensiva à democracia do que certos atos camuflados do governo militar.
Não adianta dizer que o STF e o CNJ estão “legislando” por causa da omissão do Congresso Nacional. A omissão do Congresso é uma manifestação de vontade, no caso, da vontade de manter a legislação vigente, que não contempla o casamento homossexual. A omissão do Congresso é o reflexo da vontade popular, que não deseja mudar o conceito de família.
Os cartórios devem se manifestar contra tal decisão, devem recusar cumpri-la. As igrejas e os cidadãos devem protestar e resistir. Não chamo isso de “desobediência civil”, pois o ato não é contra a lei e a Constituição, mas, sim, a favor da lei, da Constituição e da democracia. Chamo isso de resistência ao autoritarismo e ao golpe de Estado.
Algumas mães querem o direito de matar os filhos no ventre, onde deveriam protegê-los, e o STF (com o CNJ) quer o direito de sacrificar a Constituição de que deveria ser guardião!
Foi em um mês das mães (maio) que o STF equiparou a união homossexual à união estável. Novamente, em um mês das mães (maio), o CNJ determina a celebração do casamento homossexual. Talvez, o próximo passo seja acabar com o dia das mães, pois esse conceito (“mãe”) logo estará ultrapassado. Essa “coincidência” é para que cada um caia em si e veja que a família (maternidade, paternidade, etc) está sendo destruída.
Deus salve a família!
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Glauco Barreira Magalhães Filho. Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará; Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará; Livre Docente em Filosofia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú; Doutor em Ministério pela Faculdade de Teologia Metodista Livre; Pós-Graduado em Teologia Histórica e Dogmática pela Faculdade Entre Rios do Piauí; Professor de Hermenêutica da Universidade Federal do Ceará (Graduação, Mestrado e Doutorado); Pesquisador do NERPO/UFC (Núcleo de Estudos de Religião, Política e Cultura) – Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPQ; Diretor do Instituto Pietista de Cultura (IPC); Coordenador do Curso de Direito da Fametro; Pastor da Igreja Batista Moriá em Fortaleza-CE. Autor dos seguintes livros: O Imaginário em As Crônicas de Nárnia (Mundo Cristão), Lições das Crônicas de Nárnia (Abba Press), Teologia e Imaginário (Editora Refexão), Teologia do Fogo (Moriá ed.), Manifesto Contra o Mundanismo (Moriá ed.), Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição (Del Rey), Hermenêutica Jurídica Clássica (Conceito Editorial), Teoria dos Valores Jurídicos (Mandamentos) e A Essência do Direito (Rideel).