Os profissionais abaixo assinados, integrantes do Grupo virtual “Juristas de Cristo”, agrupamento que reúne cristãos atuantes na área jurídica e oriundos de diferentes correntes denominacionais evangélicas, com a finalidade de reflexão sobre o Cristianismo, o Direito e a Cidadania, à vista do lamentável incidente ocorrido com a Dra. Damares Alves, Assessora da Frente Parlamentar Evangélica, vêm a público expor e anunciar o que segue:
Conforme amplamente divulgado na rede mundial de computadores, no dia 22 de abril de 2014, durante a votação do PNE (Plano Nacional de Educação), na Câmara dos Deputados, ativistas teriam proclamado, de público e em alto e bom som, o desejo de que “TODOS OS EVANGÉLICOS SEJAM QUEIMADOS VIVOS EM FOGUEIRAS“, sendo que a Assessora da Frente Parlamentar Evangélica, Dra. Damares Alves, foi a vítima mais direta desse repugnante ataque de ódio.
Esse gravíssimo fato foi registrado no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (Boletim de Ocorrência nº 048/2014), sendo ainda objeto de relato público por parte da Dra. Damares Alves, cujas palavras também foram amplamente reproduzidas em diversos portais da internet.
Diante desse alarmante acontecimento, cumpre:
1) RELEMBRAR à sociedade brasileira, antes de tudo, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, o respeito ao pluralismo político e à dignidade humana (Constituição Federal, art. 1º, caput e incisos III e V);
2) PONTUAR que nenhum grupo social, seja qual for a identidade que leve à formação de sua congregação, está eximido de, quando da expressão de seu pensamento e luta por seus ideais, cumprir a lei e se submeter ao respeito à autoridade, à cidadania, à dignidade e à ordem pública;
3) REPUDIAR, justamente por isso, as torpes declarações que se afirmam terem sido proferidas na referida sessão pública, no sentido de que cristãos evangélicos deveriam ser “queimados vivos em fogueiras”, porque evidenciam comportamento criminoso de incitação à violência e apologia ao ódio frente a uma expressiva parcela da população brasileira apenas e exclusivamente em razão de sua livre manifestação de pensamento e de crença;
4) DECLARAR que essa violência afeta não apenas a Dra. Damares Alves, enquanto ser humano merecedor de respeito e proteção, tampouco atinge apenas a numerosa parcela da população brasileira que professa a fé cristã em geral, tratando-se, em verdade, de manifestação profundamente agressiva à própria sociedade como um todo, porquanto esse tom assustadoramente odioso e discriminatório em tudo atrita com o patamar mínimo de civilidade que se espera de qualquer agrupamento social contemporâneo, máxime diante das duras lições que o passado recente nos impõe assimilar (por exemplo, os horrores da 2ª Grande Guerra);
5) HIPOTECAR nossa ampla e irrestrita solidariedade à pessoa da Dra. Damares Alves, vítima mais direta dessa manifestação tão perigosa e desumana;
6) COBRAR das autoridades competentes, por conta de todos esses fatores, o mais vivo empenho na célere investigação dos fatos, identificação dos agressores e consequente punição exemplar de todos quantos envolvidos nesse assustador incidente;
7) CONVOCAR a todos da sociedade brasileira para que acompanhem de perto o andamento e o resultado dessa importante investigação, na consciência de que discussões travadas na ambiência democrática sempre exigirão espírito respeitoso e elevado, sobretudo quando em foco as regras do sadio jogo democrático e do pluralismo político, bem como a inexorável proteção que se deve emprestar à dignidade humana, sem as quais a convivência em sociedade se tornaria verdadeiramente impraticável.
Era o que se cumpria registrar.
Em 30 de abril de 2014.
Almyr Favacho (PA) – Advogado e Professor
Ana Paula Alves Ribeiro de Sousa (BA) – Advogada
Antonio Carlos da Rosa Silva Junior (MG) – Oficial de Apoio Judicial (TJMG). Bacharel em Direito. Mestre e Doutorando em Ciência da Religião
Antônio César Coelho de Medeiros Pereira (RO) – Juiz do Trabalho
Celso Antônio Botão Carvalho Júnior (AC) – Juiz do Trabalho
Claudio Leal Soares (BA) – Advogado
Cleidivaldo Sacramento (BA) – Advogado e Professor
Daniel Travessoni (MG) – Advogado e Professor
Dilson Cavalcanti Batista Neto (SE) – Advogado, Professor e Doutorando em Filosofia do Direito
Edna Vasconcelos Zilli (PR) – Advogada
Edney Santana Sousa (BA) – Petroquímico e Advogado
Elenita Sampaio (BA) – Advogada
Elielse Lila Andrade (BA) – Bacharel em Direito. Pós-graduanda em Psicanálise
Francisco Milton Araújo Junior (PA) – Juiz do Trabalho e Professor
Glauco Barreira Magalhães Filho (CE) – Advogado e Professor
Glaydson Ney Silva da Rocha (AM) – Juiz do Trabalho e Professor
Gleaucio Possamai (SC) – Advogado
Guilherme Schelb (DF) – Procurador da República
Jackson Salustiano (PA) – Advogado e Professor
João Alves de Almeida Neto (AM) – Juiz do Trabalho e Professor
Jofrane Maranhão (PA) – Bacharel em Direito. Servidora Pública Federal
Luís Cavalcante (PA) – Advogado e Filósofo
Marcos Luiz Alves de Melo (PA) – Advogado
Mario Freitas Júnior (PA) – Advogado
Ney Maranhão (PA) – Juiz do Trabalho e Professor
Platon Teixeira de Azevedo Neto (GO) – Juiz do Trabalho e Professor
Rubens Teixeira (RJ) – Bacharel em Direito (aprovado na OAB-RJ) e Doutor em Economia
Rúbia Zanotelli de Alvarenga (ES) – Advogada e Professora
Sandro Nahmias (AM) – Juiz do Trabalho e Professor
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (BA) – Juiz de Direito
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida (AP) – Desembargadora Federal do Trabalho e Professora
Suzana Bispo de Oliveira (BA) – Bacharel em Direito e Servidora Pública
Tânia Tereza Carvalho (RJ) – Juíza do Trabalho Aposentada
Valena Jacob Chaves Mesquita (PA) – Advogada e Professora
Yanna Amorim (BA) – Advogada