Você deve saber que igrejas não pagam impostos. Isso acontece por causa da imunidade prevista na Constituição (art. 150, VI, b). Mas como conseguir esse direito?
- Passo 1: tenha um Estatuto registrado em cartório, bem como o CNPJ da igreja
- Passo 2: identifique os casos de imunidade sobre o patrimônio, a renda ou os serviços da organização religiosa
- Passo 3: procure o ente federativo competente (União, Estado ou Município), preencha um formulário-padrão e junte os documentos solicitados
Você não precisa contratar advogado ou despachante!
Após o protocolo do pedido, e enquanto o Estado não reconhece a imunidade, não precisa pagar o imposto.
E se a igreja pagou indevidamente, tem direito à devolução dos valores, com juros e correção monetária, referentes aos cinco anos anteriores. Você pode fazer isso pela via administrativa, também sem gastar nada.
* Artigo também publicado no portal Gospel Prime.