É possível proteger sua igreja do casamento gay?

Por oito votos a três o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos processos que pretendiam equiparar a homofobia ao racismo.

Nem todos se deram conta de que, na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89), há um delito que pode afetar diretamente as igrejas. Trata-se do art. 14: “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.”

Claro que existe a liberdade religiosa, expressamente prevista na Constituição. O problema é que, muitas vezes, o Poder Judiciário relativiza essa liberdade, sob o argumento de que as ações de religiosos transbordaram as barreiras e desaguaram em um “discurso de ódio”.

Para que tenhamos ideia, uma igreja em Goiás impedia o casamento de mulher grávida. Mas ultrapassando essa diretriz teológica, a mulher conseguiu uma liminar judicial e, com arrombamento do templo – isso mesmo, com arrombamento –, o matrimônio foi realizado. Nesse caso específico a igreja não trazia regras claras em seu Estatuto e, por isso, acabou sofrendo com a liminar.

Aplicando a mesma lógica, nada impediria que um magistrado, em absoluto desrespeito à liberdade religiosa, ordenasse à igreja a promoção de um casamento gay. Isso ainda poderia resultar na prisão do pastor pelo crime de racismo, além da condenação da igreja à indenização dos homossexuais por discriminação.

Esse problema, portanto, é real.

Pensando nisso, e visando minimizar as possibilidades de uma condenação judicial, a alternativa mais concreta – e imediata – para as igrejas está em disporem, estatutariamente, as regras (claras e expressas) para admissão ao casamento.

O interessante é que simplesmente prever o matrimônio entre “homem e mulher” não resolve o problema. Essa disposição não atingiria os transexuais héteros. Portanto, recomendamos às igrejas que indiquem, além da monogamia, a diversidade de sexo biológico.

Essa é uma medida importante para a preservação de nossa liberdade religiosa. Ou será que o Estado vai interferir nisso também?

* Artigo também publicado no portal Gospel Prime.

Manual Prático de Direito Religioso
(465 páginas)

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