STF ultrapassa sua competência e enquadra homofobia como crime de racismo

Na tarde de hoje os ministros do STF formaram maioria para equiparar a homofobia ao racismo. Ignorando comunicado da CCJ do Senado – que aprovou ontem um projeto para alteração da lei de racismo -, o plenário do Supremo continuou o julgamento, que deve ser concluído no dia 05/06.

A decisão do Supremo, como já escrevemos inúmeras vezes, ultrapassa sua competência constitucional. O STF invadiu a área de atribuição exclusiva do legislador federal, pois cabe apenas à União definir crimes.

O Congresso está sendo derrotado na “queda de braços” com o Judiciário. Mas ainda é possível mudarmos esse quadro.

O argumento do STF é que existe omissão legislativa na proteção desse grupo vulnerável. E a equiparação ao racismo se dá, unicamente, porque esse foi o pedido em ambos os processos. Mas essa lógica não se trata da única maneira de proteger os homossexuais e os transexuais.

Temos absoluta convicção de que é possível resolver o impasse e resguardar a igreja brasileira.

Basta que o Congresso aprove uma qualificadora para o delito de homicídio, inclusive indicando se tratar de crime hediondo. Tal medida vai equiparar as punições de homicídios contra homossexuais ou transexuais – cometidos em virtude dessa condição da vítima – ao feminicídio.

Mesmo porque os ministros do STF reiteram, a todo instante, que estariam lidando com dados relativos a homicídios, tentados ou consumados.

Nossa proposta, assim, contempla o requerido pelo STF (proteção do grupo vulnerável) e, no mesmo passo, resguarda a igreja brasileira ao proteger a liberdade religiosa. Nenhum cristão quer matar homossexuais!

Outra alternativa é incluir na lei de racismo a ressalva de que a norma não se aplica às igrejas quanto a seus artigos 14 e 20, que tratam do casamento e do simples discurso. Também aqui estaríamos atendendo a ambos os lados.

Nossos projetos de lei estão prontos. E estamos à disposição para servir ao Congresso e às Igrejas.

* Texto também publicado no portal Gospel Prime.

Manual Prático de Direito Religioso
(465 páginas)

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