Moral, bons costumes e prostituição

PL nº 4.211, apresentado em 12/07/2012 pelo deputado Jean Wyllys, quer regulamentar “a atividade dos profissionais do sexo”, permitindo, ainda, a “casa de prostituição”. O mesmo justifica seu Projeto, por exemplo, ao argumento de que é “um moralismo superficial” negar direitos a esses “profissionais”.

Mas, em suma, o parâmetro jurídico vigente permite que tudo esteja à venda? Não, por certo, posto que taxativamente se proíbe a comercialização de órgãos humanos. E, para além das restrições expressas, é-nos possível inferir que outros negócios jurídicos sejam ilícitos?

O art. 421 do Código Civil assevera que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.” Haveria, pois, alguma “função social” num contrato de prestação de serviços sexuais? Não temos, aqui, uma violação à moral e aos bons costumes?

O deputado Wyllys diz que condenar a prostituição “do ponto de vista moral ou dos ‘bons costumes’ (…) é um moralismo superficial.” Contudo, não é a própria legislação vigente que nos impinge essas questões?

Somente no Código Civil lemos que “são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias (…) aos bons costumes” (art. 122); “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos (…) pelos bons costumes” (art. 187); “são deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial (…) aos bons costumes” (art. 1.336); e “perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: (…) III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes” (art. 1.638).

Ainda, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 29, II, destaca: “No exercício de seus direitos e liberdades, todo o ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de (…) satisfazer as justas exigências da moral”.

Portanto, exaltar a preservação da moral e dos bons costumes não é um “moralismo superficial”, como quer fazer crer o deputado, mas, sim, um primado pela manutenção da ordem jurídica!

Além disso, não cabe a falsa noção de que a sociedade atual aceita a prostituição ou, no mínimo, a tolera, já que ela existe em toda cidade brasileira. O “jogo do bicho”, por exemplo, apesar de ter muitos adeptos, não deixou de ser contravenção penal e reprovável sob o prisma moral. O simples fato de uma prática imoral ser reiteradamente realizada não significa sua aceitação social.

Regulamentar a prostituição, pois, visa dar-lhe essa normalidade, como se a atividade pudesse ser encarada como uma “profissão”, nos moldes de qualquer outra. Janice Raymond, da CATW (Coalizão Contra o Tráfico de Mulheres), no artigo “10 Razões para a prostituição não ser legalizada”, assegura que a legalização, dentre outros, “é um presente para os cafetões, traficantes de mulheres e a indústria sexual”, “promove o tráfico sexual” – com a legalização na Holanda, 80% das mulheres dos bordéis são traficadas de outros países -, “aumenta a prostituição infantil” e “não protege as mulheres prostituídas”. Ao invés de resguardá-las, a “legalização só reforça a opressão das mulheres”, reconhecem membros do Parlamento Holandês que, outrora, foram favoráveis à regulamentação.

Um artigo mais completo, com outros argumentos contra a legalização da prostituição, poderá ser lido no 2º volume da obra “Direito e Cristianismo”, a ser publicada no início de 2015 pela Editora Betel.

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