Pastor em auxílio-doença: pode ou não pode?

A maioria dos pastores brasileiros não se dedica apenas ao ministério. Nestes casos ele recebe a remuneração pelo trabalho “secular” e a côngrua (ou prebenda, sustento ministerial…) pelo serviço à igreja.

Caso, por algum motivo, esteja recebendo auxílio-doença pelo INSS – em razão do vínculo de emprego “secular” -, o pastor pode continuar sendo remunerado pela igreja? Ainda, pode continuar desempenhando o serviço ministerial?

Temos, aqui, que diferenciar dois casos.

Primeiro: o motivo gerador do auxílio-doença TAMBÉM incapacita o pastor para o serviço ministerial. Aqui, com fundamento da liberdade religiosa, a igreja pode perfeitamente continuar remunerando o pastor. Aliás, caso esteja havendo os recolhimentos corretos ao INSS como contribuinte individual, o pastor também receberá “auxílio-doença” referente a esta relação.

Segundo: o motivo gerador do auxílio-doença NÃO incapacita o pastor para o serviço ministerial. Como o pastor continuará seu trabalho na igreja, nada mais lógico que continue percebendo a côngrua. Contudo, precisamos ter um cuidado especial. As diversas atividades do pastorado não podem aumentar o problema que gera seu afastamento por auxílio-doença.

Manual Prático de Direito Religioso
(465 páginas)

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