Pedido de explicação ao Prefeito de Juiz de Fora

No dia 28 de julho de 2020, às 22:33, através Canal Oficial da PJF – “Fale com o Prefeito” – enviamos o seguinte pedido de explicação ao Exmo. Sr. Prefeito de Juiz de Fora, MG, Antônio Almas:

     Conforme publicação dos Atos de Governo do Poder Executivo no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora, aos 25/07/2020, às 00:01, V. Excª. vetou parcialmente o Substitutivo ao Projeto nº 49/2020, que “Dispõe sobre a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública”.

     Fato é que V. Excª., nas Razões de Veto, enveredou pela utilização de argumentos teológicos, especialmente ao ratificar o posicionamento do constitucionalista Lenio Streck, verbis:

De todo modo, como parece que os governantes e parcela das igrejas (seus mandatários e fiéis) não aceitam argumentos jurídicos, talvez aceitem argumentos teológicos. Vamos, pois, à Bíblia. O Evangelista Mateus escreve no Capítulo 6, versículos 5 a 8 sobre isso: E quando vocês orarem, não sejam como os hipócritas. Eles gostam de ficar orando em pé nas sinagogas e nas esquinas, a fim de serem vistos pelos outros. Eu lhes asseguro que eles já receberam sua plena recompensa. Mas quando você orar, vá para seu quarto, feche a porta e ore a seu Pai, que está no secreto. Então seu Pai, que vê no secreto, o recompensará. E quando orarem, não fiquem sempre repetindo a mesma coisa, como fazem os pagãos. Eles pensam que por muito falarem serão ouvidos. Não sejam iguais a eles, porque o seu Pai sabe do que vocês precisam, antes mesmo de o pedirem. Sou leitor da Bíblia. E cristão. Portanto, não falo “de fora”. Há livros e sites na internet que mostram a clareza da Bíblia no sentido que você pode – e até deve – orar só. Portanto, não ir à Igreja durante uma pandemia não é pecado. Ao contrário, é cumprimento da palavra do Senhor. Ou, não é assim? Com tais achegas e ancorado em parecer jurídico da Procuradoria-geral do Município, sirvo-me do presente para comunicar-lhe o veto parcial ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 49/2020 (…).

     Desta feita, aparenta que V. Excª. atribuiu o rótulo “hipócritas” aos “mandatários e fiéis” das igrejas, notadamente àqueles que “gostam de ficar orando em pé nas sinagogas”; isso, nos parece, se referindo aos que buscam a reabertura dos templos nesse momento de pandemia. Ademais, V. Excª. também nos parece apontar que o dever de “orar só” – sem “ir à Igreja durante uma pandemia” – seria “cumprimento da palavra do Senhor”, assumindo a posição de teólogo enquanto gestor público.

     Assim sendo, tendo em vista mencionada rotulação de “hipócritas” aos “mandatários e fiéis” das igrejas – e enquadrando-me pessoalmente nessa categoria (fiel de uma igreja) -, bem como diante da utilização de argumentos teológicos no mencionado documento oficial, solicito a V. Excª. que decline explicações para o uso de tais termos.

     Com respeito, firmo a presente aguardando resposta.

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Manual Prático de Direito Religioso
(465 páginas)

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