Nos últimos dias nossa Igreja foi surpreendida pela cobrança de um Sindicato que, supostamente, representaria coletivamente as organizações religiosas (leia-se, no caso da matriz cristã, como igrejas) do Estado de Minas Gerais. Trata-se do SINIBREF-MG, CNPJ nº 04.840.529/0001-74, cujo site indica fundação em 08 de setembro de 2001.
É preciso deixar claro que as cobranças não se referem à filiação da Igreja ao Sindicato. Mesmo porque a “contribuição sindical”, obrigatória até 2017, passou a ser facultativa desde a Reforma Trabalhista. Ou seja, só poderia ser cobrada se a Igreja fosse efetivamente filiada ao Sindicato.
Então a que se referem as cobranças?
Segundo o SINIBREF-MG, que diz representar “Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas” do Estado, tais cobranças se referem a valores ajustados em Convenções Coletivas entabuladas com o SINTIBREF-MG, CNPJ nº 02.131.247/0001-72, que representaria os supostos interesses dos trabalhadores dessas instituições.
Essas Convenções Coletivas confeririam aos trabalhadores uma infinidade de direitos não contemplados ordinariamente pela legislação, tais como Plano Odontológico, “Cartão de Todos” (espécie de auxílio-saúde) e “Programa de Assistência Familiar”.
Mas será que essa representação sindical das igrejas encontra amparo na legislação?
Entendo que não! Explico.
Todos sabemos que a Constituição da República de 1988 garante a liberdade religiosa em nosso país (veja, por exemplo, o art. 5º, VI a VIII, do texto constitucional vigente). É com base nesse fundamento que as organizações religiosas estão catalogadas em uma categoria separada das associações, sociedades, fundações e partidos políticos, tudo nos termos dos incisos do art. 44 do Código Civil.
O mais importante, aqui, é o que consta do § 1º do mesmo art. 44: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”
Isso significa que existe ampla – repito, ampla – liberdade para a organização e gestão das igrejas, do que se conclama a ausência de intromissão por parte de outras instituições e do próprio Estado.
Assim, se determinada igreja não estiver filiada a um sindicato, não há possibilidade jurídica que essa representação seja constituída, sob pena de intromissão indevida em questões internas à organização religiosa.
Entender o contrário seria o mesmo que permitir que as igrejas fossem obrigadas a pertencer aos quadros de Convenções ou Denominações, o que sequer se coloca como possível.
Mas como, então, os interesses coletivos dos empregados das organizações religiosas poderiam ser defendidos? Através de Acordo Coletivo, e não de Convenção Coletiva. No Acordo seriam partes o SINTIBREF-MG (Sindicato dos trabalhadores) e cada igreja em particular, e não um Sindicato que as representaria.
Dessa forma continuaríamos com a proteção coletiva dos trabalhadores e manteríamos a não invasão na esfera eclesiástica. Além disso, em uma rápida pesquisa nos sistemas de tramitação processual do TJMG e do TRT-MG não foi localizado nenhum – isso mesmo, nenhum – processo no qual o SINIBREF-MG é autor em uma ação de cobrança contra as igrejas. Nos parece que nem mesmo o Sindicato entende que há possibilidade jurídica nessa cobrança.
* este artigo foi escrito e publicado em 07/04/2022, tratando-se de tese jurídica inédita sobre o assunto *
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Antonio Carlos Junior. Doutor em Ciência da Religião (UFJF) e Bacharel em Direito (UFJF). Coordenador do site www.direitoereligiao.com.br. Autor do livro “Manual Prático de Direito Religioso” e Professor do curso “Direito Religioso na prática”.
A paz do senhor meu irmão Antonio Carlos, gostei de sua mensagem, muitas igrejas tem que aprender com o senhor..
Só gratidão por manter me informada que Deus nos abençoe e te abençoe nos protegendo dos saqueadores como fala a Pavra
Eu não concordo com sindicato das igrejas a igreja é o corpo de Cristo então Cristo é o cabeça da igreja ai vem um sindicato igreja não é empresa bom não é pra ser !!!!!
Estou colaborando com um ministério pentecostal independente e a pastora quer regularizar a igreja, vocês tem um modelo de estatuto pra adaptarmos e regularizarmos o registro e o CNPJ?
Não trabalhamos com modelos de estatutos. Cada igreja tem suas particularidades, que precisam ser analisadas caso a caso. No curso mostramos os pontos fundamentais que devem ser pensados pelas igrejas na construção estatutária.